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A LGPD e o Inventário de Dados Pessoais



O Inventário de Dados Pessoais (IDP) consiste no registro das operações de tratamento dos dados pessoais realizados pela organização (LGPD, art. 37).


De uma forma geral, esse registro envolve descrever informações em relação ao tratamento de dados pessoais realizado pela organização como:


  • Atores envolvidos (agentes de tratamento e o encarregado);

  • Finalidade (o que a organização faz com o dado pessoal);

  • Hipótese (LGPD, art. 7 e 11);

  • Previsão legal;

  • Dados pessoais tratados pela organização;

  • Categoria dos titulares dos dados pessoais;

  • Tempo de retenção dos dados pessoais;

  • Organizações com as quais os dados pessoais são compartilhados;

  • Transferência internacional de dados (LGPD, art. 33); e

  • Medidas de segurança atualmente adotadas.

O IDP é um item importante da governança de dados pessoais e serve de subsídio para a realização de uma avaliação de impacto à proteção de dados pessoais com o objetivo de verificar a conformidade da organização em relação à LGPD.

‍Fonte: GOV.br


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