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LGPD - Como o titular de dados pessoais pode exercer os seus direitos?





A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) garante uma série de direitos aos titulares de dados, tais como esclarecimentos sobre as operações de tratamento realizadas, correção de dados incompletos ou desatualizados, eliminação dos dados, dentre outros.


Para exercer esses direitos, conforme estabelecido na própria LGPD, o titular (ou seu representante legal) primeiramente deve formalizar requerimento expresso diretamente ao controlador, responsável pelo tratamento dos dados pessoais.


Nesse contato direto com o controlador, é possível que as solicitações do titular de dados sejam prontamente atendidas. Caso o titular não tenha sua solicitação atendida, pode apresentar petição à ANPD, com a comprovação da solicitação não solucionada pelo controlador.

O titular pode encaminhar demanda para exercício dos seus direitos diretamente à ANPD?

Não. Apenas devem ser encaminhadas à ANPD solicitações formalmente apresentadas anteriormente ao controlador de dados e que não tenham sido atendidas.


Ao apresentar petição à ANPD, a LGPD estabelece a necessidade de que o titular envie comprovante do requerimento apresentado ao controlador de dados. Assim, ao formalizar solicitação por meio dos canais oficiais do controlador, é recomendável que o titular de dados guarde os dados do contato, como, por exemplo, número de protocolo, orientações recebidas, mensagens e e-mails.


Também são necessárias a identificação do titular, do seu representante (se for o caso), e do agente de tratamento.


Fonte: ANPD

Se adequar à LGPD é necessário e importante para qualquer organização que realize o tratamento de dados pessoais.


A Safecomply tem plataforma especializada e especialistas para lhe auxiliar em todas ou em qualquer uma das etapas descritas, dentre outras necessárias para adequação à LGPD.



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