Ideal para sua organização implementar e manter um Programa de Governança em Privacidade, de acordo com a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n° 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
As normas gerais contidas na LGPD são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Temos uma equipe especializada para esclarecer suas dúvidas ou solucionar problemas, através dos e-mails contato@safecomply.com.br e suporte@safecomply.com.br
Não. O valor cobrado é apenas o da mensalidade.
Sim. A Safecomply implementa todas as medidas de segurança necessárias para manter as suas informações seguras.
Sim.
Não. A Plataforma Safecomply foi desenvolvida para ser utilizada em resoluções a partir de 960x640px.
Não. A Plataforma Safecomply é on-line e, portanto, requer acesso à internet para sua utilização.
O armazenamento dos dados da Safecomply é feito em servidores que podem ser acessados de qualquer lugar. Os servidores estão localizados em datacenters, que possuem recursos de alta disponibilidade e backups diários.
Sim. Uma versão de demonstração com todos os recursos da Plataforma Safecomply está disponível no site. Para ter acesso preencha o formulário disponível nessa página, debaixo do tópico "Veja o que nossa plataforma pode fazer por você".
O ROPA ( Record Of Processing Activities), ou seja, Registros das Atividades de Tratamento, é o registro de todas as operações que envolvam dados pessoais (Lei nº 13.709/2018, art. 37), devendo ser realizado por controladores e operadores, especialmente, quando a base legal do tratamento for o legítimo interesse.
Conforme o art. 5º da LGPD, o Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIPD), é um documento que visa demonstrar os dados pessoais que são coletados, tratados, usados, compartilhados e quais medidas são adotadas para mitigação dos riscos decorrentes do tratamento desses dados.
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O ROPA, nada mais é do que o registro de todas as operações que envolvam dados pessoais (Lei nº 13.709/2018, art. 37), devendo ser realizado por controladores e operadores, especialmente quando a base legal do tratamento for o legítimo interesse.
Conforme o art. 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Relatório de Impacto à Proteção dos Dados Pessoais (RIPD) é um documento que visa demonstrar os dados pessoais que são coletados, tratados, usados, compartilhados e quais medidas são adotadas para mitigação dos riscos decorrentes do tratamento desses dados.