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LGPD na área da Saúde.


A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) TRAZ UMA SÉRIE DE CONCEITOS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES QUE DEVEM SER OBSERVADOS POR TODOS QUE TRATAM DADOS PESSOAIS EM QUALQUER ÁREA DE ATUAÇÃO.

Os profissionais da área da saúde que lidam com dados pessoais de pacientes, contratantes, funcionários, parceiros contratuais ou qualquer outro indivíduo devem respeitar essa lei. Independentemente de terem uma pessoa jurídica constituída, os profissionais da saúde são responsáveis pela coleta lícita e pelo armazenamento seguro dos dados pessoais, além de outras obrigações e condutas a serem adotadas.

É importante lembrar que os dados de saúde, que se referem aos pacientes, são considerados sensíveis e possuem maior proteção legal. É necessário ter cuidado especial com esses dados, pois o não cumprimento das obrigações pode resultar em sanções aplicadas pelos órgãos fiscalizadores.

Com o objetivo de orientar médicos e médicas, o Conselho Federal de Medicina publicou uma cartilha explicativa sobre a LGPD. Outros conselhos também têm adotado essa postura orientativa. Os profissionais da área da saúde, como nutricionistas, psicólogos, fisioterapeutas e outros, devem adequar suas atividades à LGPD. Isso pode ser feito de maneira simplificada.

Mantenha a boa reputação do seu nome ou da sua clínica. Baixe a nossa cartilha gratuita no link abaixo e confira dicas valiosas sobre a LGPD na área da saúde. https://abrir.link/K98Wf


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