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Medidas Relacionadas ao Uso de Dispositivos Móveis



Em relação aos dispositivos móveis, como smartphones e laptops, caso seu uso seja necessário para fins institucionais, sugere-se que estejam sujeitos aos mesmos procedimentos de controle de acesso que os outros equipamentos de TI, como o uso da autenticação de múltiplo fator para acesso aos dispositivos e sistemas de informação da organização, além de serem guardados em locais seguros quando não estiverem em uso.


É importante que, quando possível, os agentes de tratamento separem os dispositivos móveis de uso privado daqueles de uso institucional. Dispositivos móveis de uso privado estão sujeitos a mais vulnerabilidades, por exemplo, pelo uso de aplicativos potencialmente inseguros para fins pessoais. Já em dispositivos para uso exclusivamente institucional, pode-se ter um controle maior no gerenciamento de acesso e nos aplicativos utilizados.


Caso não seja possível implementar medidas de segurança equivalentes às da organização, recomenda-se que dispositivos móveis pessoais não sejam utilizados para fins institucionais.


Tendo em vista que dispositivos móveis podem ser comprometidos mais facilmente em eventual perda ou roubo, e que isso pode colocar em risco a guarda dos dados pessoais, sugere-se também que os agentes de tratamento avaliem e implementem funcionalidades que permitam apagar remotamente os dados pessoais relacionados à sua atividade de processamento. Isso poderá diminuir a chance de eventual incidente de segurança com dados pessoais.


Essas medidas valem tanto para dispositivos móveis de propriedade institucional quanto os pessoais.

 
 
 

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