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Como se adequar à LGPD




Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem sido foco de estudo e atenção da sociedade e do mercado econômico.


Isso se dá porque, de acordo com a Lei, toda pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, que realiza tratamento de dados pessoais para fins econômicos, precisa se adequar à LGPD.


E essa adequação envolve muitas etapas, algumas mais simples e outras mais complexas. Trouxemos alguns exemplos:


  • Treinamento e conscientização da organização e dos colaboradores sobre a nova legislação;

  • Identificação dos processos que envolvem tratamento de dados pessoais, pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes;

  • Garantir a segurança no tratamento dos dados, analisando riscos, ameaças e vulnerabilidades nas operações;

  • Adequar contratos de trabalho e contratos com fornecedores e parceiros;

  • Atender os direitos dos titulares de forma clara, precisa e ágil;

  • Nomear um encarregado de proteção de dados ou Data Protection Officer -DPO (de acordo com o regulamento europeu);

  • Adequar termos de uso e política de privacidade bem como o site da organização (se houver);

  • Elaborar medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os requisitos da LGPD para alcançar a conformidade e poder demonstrar isso, caso seja pedido pelo cidadão ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Se adequar à LGPD é necessário e importante para qualquer organização que realize o tratamento de dados pessoais.


A Safecomply tem plataforma especializada e especialistas para lhe auxiliar em todas ou em qualquer uma das etapas descritas, dentre outras necessárias para adequação à LGPD.




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