
Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem sido foco de estudo e atenção da sociedade e do mercado econômico.
Isso se dá porque, de acordo com a Lei, toda pessoa física ou pessoa jurídica, de direito público ou privado, que realiza tratamento de dados pessoais para fins econômicos, precisa se adequar à LGPD.
E essa adequação envolve muitas etapas, algumas mais simples e outras mais complexas. Trouxemos alguns exemplos:
Treinamento e conscientização da organização e dos colaboradores sobre a nova legislação;
Identificação dos processos que envolvem tratamento de dados pessoais, pessoais sensíveis e de crianças e adolescentes;
Garantir a segurança no tratamento dos dados, analisando riscos, ameaças e vulnerabilidades nas operações;
Adequar contratos de trabalho e contratos com fornecedores e parceiros;
Atender os direitos dos titulares de forma clara, precisa e ágil;
Nomear um encarregado de proteção de dados ou Data Protection Officer -DPO (de acordo com o regulamento europeu);
Adequar termos de uso e política de privacidade bem como o site da organização (se houver);
Elaborar medidas técnicas, normas e políticas que contemplem os requisitos da LGPD para alcançar a conformidade e poder demonstrar isso, caso seja pedido pelo cidadão ou pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Se adequar à LGPD é necessário e importante para qualquer organização que realize o tratamento de dados pessoais.
A Safecomply tem plataforma especializada e especialistas para lhe auxiliar em todas ou em qualquer uma das etapas descritas, dentre outras necessárias para adequação à LGPD.
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