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ANPD divulga sua primeira decisão sancionadora.




O coordenador responsável pela fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com base nas suas atribuições legais e regulamentares, analisou o caso envolvendo a empresa TELEKALL INFOSERVICE, que foi acusada de violar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Após revisar o relatório de instrução e considerar as normas aplicáveis, o coordenador decidiu aplicar as seguintes penalidades à empresa

  1. A empresa TELEKALL INFOSERVICE receberá uma ADVERTÊNCIA por violar o artigo 41 da LGPD, sem a necessidade de tomar medidas corretivas.

  2. Será aplicada uma MULTA SIMPLES no valor de R$ 7.200,00 por violação do artigo 7º da LGPD e R$ 7.200,00 por violação do artigo 5º do Regulamento de Fiscalização, totalizando R$ 14.400,00.

Caso a empresa opte por renunciar ao direito de recorrer da decisão de primeira instância, ela poderá receber um desconto de 25% no valor total da multa, desde que efetue o pagamento dentro do prazo de 20 dias úteis a partir da notificação da decisão. Nesse caso, o valor da multa será de R$ 10.800,00.


A empresa terá um prazo de 10 dias úteis para cumprir a sanção e/ou apresentar recurso em conjunto com o artigo 58 do Regulamento de Fiscalização. A multa deverá ser paga no prazo de 20 dias úteis, contados a partir da notificação oficial da decisão de aplicação da sanção, de acordo com o artigo 55, §2º, II do Regulamento de Fiscalização.


Caso a decisão não seja cumprida, o caso será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada (PFE) da ANPD para a execução da multa. Se a empresa não pagar, ela poderá ser inscrita no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União, conforme os artigos 56 e 67 do Regulamento de Fiscalização.



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